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quinta-feira, 26 de março de 2015

NOVAS SÚMULAS DO STJ

SÚMULA 516
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS. Primeira Seção, aprovada em 25/2/2015, DJe 2/3/2015.
 
SÚMULA 517
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. Corte Especial, aprovada em 26/2/2015, DJe 2/3/2015.
 
SÚMULA 518
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Corte Especial, aprovada em 26/2/2015, DJe 2/3/2015.
 
SÚMULA 519
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Corte Especial, aprovada em 26/2/2015, DJe 2/3/2015.

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