Translate - Tradução

terça-feira, 31 de março de 2015

NOVAS SÚMULAS DO STJ

Confira os novos enunciados:
Saída temporária em execução penal
Súmula 520: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional”.
Execução de multa pendente de pagamento
Súmula 521: “A legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.”
Falsa identidade perante autoridade penal
Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

Nenhum comentário: