Confira os novos enunciados:
Saída temporária em execução penal
Súmula 520: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução
penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade
administrativa do estabelecimento prisional”.
Execução de multa pendente de pagamento
Súmula 521: “A legitimidade para execução fiscal de multa pendente
de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da
Procuradoria da Fazenda Pública.”
Falsa identidade perante autoridade penal
Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante
autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada
autodefesa”.
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