ENUNCIADO 531 – A tutela da
dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
Artigo: 11 do Código Civil
Justificativa: Os danos provocados pelas novas tecnologias de
informação vêm-se acumulando nos dias atuais. O direito ao esquecimento tem sua
origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante
do direito do ex-detento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de
apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a
possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais
especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.
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