Como reflexo do princípio da
igualdade, impõe-se “autovinculação administrativa”, conceito que gera certa
limitação à prática de um ato administrativo (mesmo que discricionário), em
contradição a precedentes administrativos anteriores. Pela teoria da
autovinculação administrativa, ao fixar determinado entendimento, por respeito
à igualdade e à boa-fé, a Administração fica vinculada quando analisar relações
jurídicas distintas, porém similares, embora possa alterar seu entendimento de
forma motivada e sem efeitos retroativos (prospective overruling) (...)
Charles, Rony – Direito Administrativo
– 2ª Edição, 2012.
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