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quarta-feira, 14 de julho de 2010

DIVÓRCIO DIRETO - EMENDA À CF. - ART. 226, § 6º

Agora, para requerer o divórcio, o casal não precisa mais esperar dois anos da separação de fato ou um ano da separação judicial ou a feita em cartório. A emenda constitucional nº 66/2010 acabou com os referidos prazos. Portanto, o casal pode dar início ao processo quando quiser.

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)"


"§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos." (ALTERADO) EC 66.

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