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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELOS SUS - Medicamentos não incorporados em atos normativos.


A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 

1- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2- Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

3- Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. 

EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 21/09/2018 (Tema 106)

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