Em ação de cobrança de cotas
condominiais proposta somente contra o promissário comprador, não é
possível a penhora do imóvel que gerou a dívida - de propriedade do
promissário vendedor -, admitindo-se, no entanto, a constrição dos
direitos aquisitivos decorrentes do compromisso de compra e venda.
REsp 1.273.313-SP, Rel. Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva, julgado em 3/11/2015, DJe
12/11/2015.
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