DIREITO
PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO
REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 918.
Para a caracterização do
crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A,
caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção
carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14
anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual
anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e
a vítima não afastam a ocorrência do crime.
REsp 1.480.881-PI, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe
10/9/2015.
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